domingo, 24 de julho de 2011

Ciência Política - Fórum 2


Tema:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que não concorda com a ideia de "sigilo eterno" para documentos secretos do governo federal, dentro do debate que ocorre no Legislativo sobre o projeto da Lei de Acesso à Informação Pública. Ele disse que defende a existência de um prazo, mas deixou em aberto a possibilidade de "maiores cuidados" quando o documento tiver relação com outro país. “Sigilo eterno não, não existe nada que exija sigilo. Acho que tem de ter um prazo, a não ser que seja um documento entre dois Estados, que precisa ter mais cuidado. Mas o restante, acho que o povo tem mais é que saber disse. Aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 41, de 2010, visa a dar fim a decretos que estenderam o prazo de abertura dos arquivos públicos. Além de não restringir renovações dos documentos ultrassecretos, a norma atual dá prazo de 30 anos para que venham à luz os arquivos classificados como secretos, 20 anos os confidenciais e dez anos os reservados.

Participação:

Embora a matéria seja bastante discutida, como se pode ver no Portal Atividade Legislativa do Senador Federal, e já aprovada em algumas Comissões como na de Direitos Humanos e Legislação Participativa, na de Constituição, Justiça e Cidadania e ainda na de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, fica na minha percepção de cidadão, que em um período de 10 a 30 anos não permitir o acesso público a informação, não é muito diferente de negar o acesso permanente a informação. Tomar conhecimento somente depois de 10 anos após determinada decisão, atribuir responsabilidades a quem já esta fora do cenário político e/ou burocrático? Pouco esperançoso. Imaginem 30 anos então.
Agora observem que mesmo com aprovação de algumas Comissões importantes, existem fatores críticos para a  real efetividade do Projeto de Lei, como podem ler no recorte de uma Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, fazendo referência a matéria em questão:
"[...]
5. A doutrina contemporânea dos direitos fundamentais afirma que a sua efetivação depende, em boa parte, da existência de organizações e procedimentos adequados para a sua garantia. Sem instituições e procedimentos apropriados para a proteção e promoção dos direitos fundamentais, estes tendem a se tornar meras proclamações retóricas, que embelezam os textos normativos, mas não logram adquirir a necessária eficácia social.
[...]
9. Por isso, atribuir a órgãos destituídos de independência o poder de proferir a decisão administrativa final na matéria significa, na prática, esvaziar a garantia do direito fundamental de acesso à informação.
10. Lamentavelmente, este é um equívoco em que incorreu o projeto de lei ora examinado. De fato, o PL 41/2010 não previu qualquer instância recursal independente, seja para apreciação de pedidos de acesso à informação, seja para análise de decisões que classifiquem como sigilosas determinadas informações." (Norma na integra)
O que mais dizer?

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