domingo, 10 de julho de 2011

Ciência Política - Fórum 1

Tema:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 15 de junho, por unanimidade, em liberar as manifestações da Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão. O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou.

Participação:


Os malefícios das drogas a saúde pública são tão notórios, que quando vemos o STF autorizar, “A Marcha da Maconha”, antes de qualquer reflexão, ficamos com uma imagem negativa do posicionamento da Corte.

Ao avaliar especificamente a proposta do Relator, pela proposição que vem da Procuradoria Geral da República, entende-se que a preocupação dos mesmos esta em garantir o direito constitucional de liberdade de expressão.

O presidente da OAB, diz sobre o assunto, que as discussões e manifestações públicas sobre descriminalizar o uso de drogas tem sido realizadas em todo mundo, e a Justiça Brasileira garante com sua decisão a liberdade a este debate.

Vejo contudo, embora não interpretado desta forma pelos juízes do STF, que marchas públicas que defendam qualquer assunto, podem com muita facilidade se transformar em apologias, o que no caso das drogas ainda seria crime.

O assunto certamente ainda vai gerar muita mídia e posicionamentos polêmicos. Vale visitar o site JusBrasil, onde podem ser acessados vários artigos de jornais sobre o tema acima.

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